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NOVA ITABERABA / SC
Essa designação permaneceu até a década de 40, quando passou a ser denominada de Sede Velha para distingui-la da Sede Nova, que foi criada logo após a chegada de novos agentes colonizadores. Esses agentes trazem um considerável contingente de agricultores de origem européia. Com a demarcação da praça para a construção da Igreja, constituíram uma outra sede que passou a ser chamada por alguns de sede Nova, por outros de Sede Patussi. Em torno dessa última nucleação, as margens do Rio Pinheiro, em 10 de agosto de 1956, aprova-se a criação de Itaberaba como distrito de Chapecó. Conforme resolução nº 03/56, da Câmara Municipal de Chapecó, publicada no jornal a Voz de Chapecó.
A principal atividade econômica desta época foi a extração de madeira para o comercialização. Gradualmente as atividades agrícolas e pecuárias foram inseridas, iniciando a diversidade comercial.
O distrito chamou-se de Itaberaba, que na língua Guarani significa Ita: Pedra; beraba: brilhante, isto é pedra brilhante fazendo referência ao quartzo ametista que havia em grande quantidade no local.
Pela Lei nº 287, de 27 de junho de 1957, a Assembléia Legislativa do Estado aprovou a criação oficial do distrito. Quase trinta anos depois, a população de Itaberaba manifestou o desejo de emancipar-se de Chapecó.
Segundo consta na documentação anexado ao processo de emancipação, encaminhado pelo presidente da Comissão pró-emancipação do município de Nova Itaberaba, em março de 1988, a emancipação era fortemente almejada, tendo potencial, vitalidade econômica e infra-estrutura, sendo que em 31 de março de 1991, realizou-se plebiscito que comprovou a intenção dos moradores em ter a sua dependência. Já em 26 de setembro do mesmo ano, pela lei Estadual numero 8.354, Santa Catarina passa a contar com mais um Município denominado Nova Itaberaba. A primeira eleição ocorreu em outubro de 1992, e em janeiro de 1993 é empossada a primeira administração do Município de Nova Itaberaba.
O perímetro urbano de Nova Itaberaba teve sua criação através da Lei Municipal nº 062/93, no dia 22 de setembro de 1993, em seu artigo primeiro determina as confrontações e limites de abrangência. O artigo segundo dessa lei integra o mapa do perímetro urbano numa escala de 1.2000.
Com o aumento da população e a procura por imóveis, houve a necessidade da ampliação do perímetro urbano, através da lei municipal nº 304/97, de 27 de outubro de 1997, onde o artigo primeiro autoriza a inclusão da parte do lote colonial nº 133, com área total de 140.005,22 m², ampliando a área urbana atual.
PREVISÃO DO TEMPO DE NOVA ITABERABA / SC
Última Atualização: Quinta-Feira, 24 de Abril de 2025
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